Dicas para solicitar informações das autoridades

por Maye Primera
Oct 30, 2018 em Jornalismo básico

Cerca de 90 países têm leis de liberdade de informação, que estabelecem as regras e os prazos para a facilitar a recolha de dados.

Mesmo em países (democráticos) onde não existe tal estatuto específico, assume-se que o acesso do público à informação é garantido pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, mesmo nesses países, essas leis não podem garantir a transparência definitivamente. Em primeiro lugar, a maioria das pessoas, incluindo jornalistas, não sabe que tem o direito de acessar a informação gerada por seus governos.

O que segue são algumas sugestões e dicas que podem facilitar o trabalho dos jornalistas em solicitar informações das autoridades, mesmo nos países onde não há lei específica regulamentando a questão. Se repórteres têm acesso a dados precisos, suas matérias serão de maior qualidade e os cidadãos estarão mais bem informados ao tomarem decisões que envolvem o futuro de suas sociedades.

Alguns pontos-chave:

  • Onde está a informação?

A primeira tarefa dos jornalistas deve ser identificar quais as instituições do Estado têm a informação que precisam. Muitas vezes, diversas repartições públicas possuem a mesma informação, e, no caso de países que não possuem uma legislação específica que regulamenta a questão, esses escritórios também podem regular o acesso a essas informações. É importante ressaltar que os repórteres devem considerar desde o início que a informação que procuram pode não estar só escondida nos gabinetes de altos funcionários do governo, mas também disponível em bancos de dados públicos. Às vezes, também podem encontrar os dados desejados em locais menos burocráticos, tais como instituições privadas, escritórios regionais dos principais ministérios e assim por diante.

  • A informação é "secreta"?

Antes de fazer um pedido formal, os jornalistas devem se certificar de que a informação requerida não foi classificada como um segredo de Estado pela Constituição ou qualquer outra lei nacional, ou isenta de qualquer outra norma. Toda a informação que afeta a segurança nacional ou envolve segredos financeiros ou comerciais, investigações criminais (julgamentos sumários), ou a vida privada de cidadãos comuns que não ocupam cargos burocrático muitas vezes é restrita. Todo o resto é público: as estatísticas oficiais, a execução de orçamentos e contratos de empresas que fazem negócio com o Estado, por exemplo. Tudo o que é público, embora pareça óbvio dizer, nunca deveria ser segredo.

  • Menos é mais

Quanto mais exato é o pedido de informação, o mais provável é que os jornalistas vão obter uma resposta que atenda às suas expectativas. Cada solicitação deve ser escrita de uma forma simples, identificando os dados necessários da forma mais clara possível. É muito importante definir os parâmetros: se os jornalistas estão interessados ​​na obtenção de informações por um período de tempo específico, devem indicá-lo no pedido. Anote também como a informação deve ser expressa: em relatórios anuais ou mensais, por exemplo.

  • Uma pergunta de cada vez

Ao solicitar informações, os jornalistas devem fazer uma pergunta de cada vez, exigindo, portanto, apenas uma resposta da administração pública. É melhor fazer vários pedidos de informação, em vez de correr o risco de escrever uma longa lista de perguntas que vai acabar sem resposta.

  • Educado mas enérgico

É sempre aconselhável invocar a lei ao fazer um pedido de informação. Ao escrever um aplicativo, mencione as normas que garantem o exercício deste direito no país e os artigos específicos da Constituição ou as leis de acesso à informação, por exemplo, dependendo do caso. Nos estados onde uma lei específica para garantir o acesso à informação não foi aprovada, apelar para alguns artigos de documentos internacionais de direitos humanos, incluindo o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 19, também), ou --no caso do continente americano-- a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Artigo IV), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 13), e a Convenção Interamericana contra a Corrupção (texto completo).

Nos estados democráticos, os funcionários públicos, independentemente da sua posição, têm o dever de fornecer informações oportunas e precisas para os cidadãos. No entanto, como alguns funcionários podem esquecer desse fato, os jornalistas --de maneira respeitosa, mas firme-- devem lembrá-los desse dever em cada pedido de informação.

  • A prova do pedido

É essencial ao fazer o pedido de informações que os jornalistas obtenham uma cópia assinada e selada do órgão ou autoridade pública, para provar que o pedido foi feito e recebido. Também é importante estar em contato permanente com o oficial que vai responder a petição, para acompanhar o status da solicitação e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir sobre dados específicos ou a documentação requisitada.

  • Persista, sempre persista

Jornalistas devem ser persistente. Se a primeira consulta não for respondida ou a resposta é incompleta ou ambígua, envie uma segunda petição. Se os jornalistas cometeram erros na primeira requisição (falta de clareza sobre as informações solicitadas, por exemplo) devem corrigi-los. Quando é necessário um segundo pedido, o tom dos jornalistas deve ser ainda mais enérgico para enfatizar a obrigação legal de todos os funcionários públicos em Estados democráticos de fornecer informações aos cidadãos.

  • Silêncio também é notícia

Mesmo quando as leis e tratados internacionais obrigam os funcionários públicos a relatar informações precisas e oportunas, é comum que os pedidos de informações não sejam respondidas. Ou, se forem, não atendem as expectativas dos jornalistas, porque a informação é incompleta ou inexata. Isto é particularmente comum em estados onde não há sistema para facilitar o acesso à informação pública. Mas em muitos casos, a falta de resposta é uma política deliberada do governo de negar o direito de ser informado. Nesse caso, o silêncio administrativo também pode se tornar a matéria: um repórter pode, por exemplo, preparar uma reportagem com base no número de pedidos de informação que não foram respondidos e denunciar a falta de transparência sobre um determinado tema.

Maye Primera é correspondente em Caracas para o jornal espanhol El País e Clarín da Argentina.

Este artigo é um resumo extraído do "Reporter’s Guide to the Millennium Development Goals: Covering Development Commitments for 2015 and Beyond", publicado pelo International Press Institute, e apareceu originalmente no site da Global Investigative Journalism Network (GIJN). A rede é uma associação de 90 organizações sem fins lucrativos em 40 países dedicada a reportagem investigativo. A cada dois anos, a GIJN co-patrocina a Conferência Global Investigative Journalism. Siga a GIJN através do Global Listserv, o boletim Global Network News, e Twitter e Facebook.

Imagem sob licença CC no Flickr aqui